quarta-feira, 4 de maio de 2011

Anexos (conclusão)


De Sancta Maria de Bogonti (1258)

Pelagius Laurencii abbas ipsius ecclesia, juratus et interrogatus, dixit quod Dominus Rex non est patronus.
Item, dixit quod in Bagonti sunt iiij.or casalia regalenga quorum duo non sunt populata propter malefactoriam maiordomorum terre, de quibus tale est forum, scilicet: de pane culto dant terciam partem Domino Regi, e de inculto quartam et de vinea facta dant medietatem vini, sed primo debent dare unum sextarium de heyradiga.
Item, dixit quod pro toto pane dant unum quartarium pró eyradiga de secunda inter se et maiordomum, per mensuram de Ratis.
Item, dant in festo Natalis Domini unam spatulam de novem costis sine pede et unum alquere tritici cum illa et omnia ista fora facit unusquisque per se.
Item, dixit quod dant pro merendal unusquisque iij. iij.  varas de bragal in festo Sante Marie Augusti.
Item, in festo Pascatis dant singulos cordarios cum ij. ij. caseis  cum singulis counis de manteiga.
Item, dixit quod dant singuli singulos alqueires de tritico in festo Sancti Johannis.
Item, dant terciam partem lini et singulos franganos cum eo.
Item, dixit quod dant singulos capones cum x. x. ovis pro festo Sancti Michaelis.
Item, dixit quod dant Domino Regi vj. vj. denarios de collecta semel in anno quando passaverit Dorium.
Item, dixit quod in omnibus kalendis mensium anni dant vj. vj. denarios maiordomo terre pro vita et tribus vicibus in anno dant singulos singulos solidos maiordomo pro pidida et vj. vj. denarios pro fugaza.
Item, dixit quod in ista parrochia habet Dominus Rex alios campos regalengos demarcatos, scilicet, in Sobradelo j. quairela.
Item, totus terminus de Retortela est regalengum.
Item, in loco qui dicitur Rivus Ecclesie ij. leiras.
Item, Riparia de Alza Perna est regalenga tota, in qua sunt duo molendina et molendinum vetus dat pro censória j. taligam tritici et unum cauponem et x. ova. Molendinum vero novum da (sic) iij. alqueires de tritico et iij. Caupones et xxx. ova. Et hoc per mensuram de Ratis.
Item, in agro de Eiras j. leira.
Item, totus campus de Amenario est totum regalengum.
Item, in agro Sub Casa est quedam leira, cujus medietas est Regis et medietas ecclesie de testamento.
Item, totus terminus de Outeyro d Anta quomodo incipit in Mormoyraes et vadit ad viam de Figueiroo est regalengum et sub ipsa via de Figueiroo est j. leira regalenga. Sanctius Simeon habet in isto termino unam pezam de campo de veteri.
Item, in Villa Verde est una peza magna divisata per marcos.
Item, in Geiroo j. peza.
Item, in Sojomundi j. peza.
Item, in agro de Bacello j. leira.
De omni autem regalengo supradicto dant Domini Regi, scilicet: de culto, tertiam partem panis, de arrupto, quartam partem et de eyradiga de quodlibet quartario, singulos alqueires e singulos capones cum x. x. ovis.
Item, de regalengo de Vilar de Anta, quod est totum divisatum et demarcatum, hoc forum faciunt Domino Regi, scilicet: dant de culto terciam partem panis, de arrupto quartam partem. Et leire quas ibi habet Dominus Rex debent exire ad montem cum aliis colonorum, de quo Dominus Rex habet magnum tortum, quia ipsi rumperunt terram per se et nichil dant Domino Regi. Et hoc est in loco qui vocatur Arrotea de Valle et Arrotea de Geyroo.
Item, isti homines de Vilar debent esse serviciales de foro de toto pane quod Dominus Rex habet inter Avem et Estem, et debent esse maiordomi de foro de ricohomine, non de prestameiro. Et debent dare ij. Morabitinos, scilicet: unum de introytu et aliud de exitu, si duraverint usque ad finem messium (pro quo serviciales et maiordomi isti debent sibi accipere de foro o merendal et linum et) eyradiga favas et ordeum de illo loco ubi fuerint serviciales et maiordomi. E est ibi pausa Domini Regis et sunt presseiros et preconarii. De toto autem isto foro exceptus est Pelagius Pelagii, qui moratur ibi.
Item, in Spinel de j. leira marcata dant Domino Regi annuatim in censoria j. taligam de pane.
Item, de loco qui vocatur Danoso et Pousada, de v.e partibus sunt due partes Domini Regis de quibus habet quartam partem panis, in quo loco habet Dominus Rex suam leiram divisatam que jacet circa testamentum Sancte Marie de Bagonti, de qua leira habet Dominus Rex terciam partem panis.
Item, dixit quod in Sejusmundi j. peza, de qua dant Domino Regi quartam partem panis.
Item, de quadam leira que est super Corrogum dant j. taligam de pane in censoria.
Item, in Noveral est una peza, media regalenga et mediam (sic) de erdatoribus, de qua dant Domino Regi tertiam partem panis.
Item, agrum de Ladrido est medietas Domini Regis et media de testamento, de qua Dominus Rex habet tertiam partem panis.
Item, in Barreirus j. leira.
Item, in Barco j. leira.
Item, sub Cacavelus ad Paredenarios, j. leira media Domini Regis et media de testamento.
Item, dant Domino Regi annuatim de eyra Johannis Bolaco j. solidum.
Item, de Souto de Senra j. capon x. ova annuatim.
Item, de Agro de Bouza dant Domino Regi tertiam partem panis.
Item, de Gulfareira dant quartam partem panis.
Item, in pomarino, j. leira.
Item, in termino de Paredenariis, sub Cacavelus iiij. leire de quibus omnibus dant tertiam partem panis.
Item, in Penouzus de Cacavelus, j. leira.
Item, dixit quod sub portu de Insula ultra fluvium in loco qui dicitur Sub Monte Ceano est quedam leiram Domini Regis que non potest ire superius propter valla que ibi fecit Martinus Laurencii de Cunia, que (sic) que non debebat facere.
Item, dixit quod hoc in termino de Figueiroo Superiori quod est quintana de veteri, et faciunt tali forum Domino Regi, scilicet: in festo Sancti Michaelis, j. morabitinum et fogaciam annuatim. Et omnes quicumque ibi moraverint dant ij. ij. morabitinos de loituosa et ij. Ij. solidos de sojoyzo et non dant vocem et calumpniam nisi tres. In hoc autem loco Johannes Laurencii de Cunia fecit honorem novum et vineam et accipit campos et hereditates non suas et eiecit inde homines Domini Regis et aliqui sunt qui non audent ibi intrare propter metum suum et propter pausam illam quam fecit Johannes Laurencii, per quam destruitur locus iste et regalengum circumadjacens.
Item, a devesa de Onega, que erat Domini Regis quite, per quam et de qua regalengum Domini Regis populatur, ipse Johanis Laurencii destruxit et accipit eam sibi.
Item, in ipsa villa de Figueiroo est quedam magna peza de regalengo Domini Regis in loco qui vocatur Pereira, et Johannes Laurencii tenet eam per vim et dat male et malam rationemDomini Regi. Et quamvis maior domus terre e judex testantur panem, nichil dat pro defensione eorum, sed per se in regalengo Domini Regis et per totam terram pignorat.
Item, in Corneliana in loco qui vocatur Cirquido est quedam leira Domini Regis, que bene sunt xiiij. anni elapsi quod non laboratur propter deffensionem et metum ipsius Johannis Laurencii, et homines Regis qui voluerunt laborare prendidit eos per gargantas suas.
Item, dixit quod homines Domini Regis de regalengo suo pectaverunt Johanni Laurencii multos morabitinos injuste, apponendo eis apostillam, quod cortavant  illam predictam devesam que est Domini Regis.
Item, dixit quod Martinus Laurencii de Cunia fecit unum molendinum in Penouzos et facit venire aquam per regalengum Domini Regis, per locum per quem numquam venit nec debet venire, per quod regalengum destruitur.
Item, dixit quod Martinus Laurencii fecit unum casale ubi non debebat facere, in exitu de Cacavelus et de Figueiroos, qui sunt homines Domini Regis et per hoc sunt due ville cecate que non habent exitum nec pascua.
Item, dixit quod quicunque laboraverit regalengum in ista parrochia  dabit j. caponem et x. ova.
Item, dixit quod in Cacavelus est j. leira de vinea regalenga, de quibus Rex habet terciam partem vini.
Item, dixit quod hoc forum est ab antiquo.
Item, dixit quod dant Domino Regi annuatim de fossadaria, pro Sancto Martino, scilicet: de Villa Viride, j. quartam de morabitino.
Item, de Figueiroo Inferiori j. solidum.
Item, dixit quod milites et ordines nichil adquiserunt ibi a morte illustrissimi Regis Domini Alfonsi, pater istius, preter Johannem Laurencii de Cunia qui, tempore istius Regis, expoliavit quemdam hominem Domini Regis, nomine Pelagium Pelagii, hereditate sua quam comparaverat de quodam fratre uxoris sue qui moratur in Sintria. Et preter hec fecit sibi multa mala.
Item, dixit quod de omnibus lampredis quas extraxerint de rivo de Ave habet Dominus Rex medietatem, quam modo plene non potuit habere, quia Johannes Laurencii de Cunia defendit narseirum de Peneda et nullus est ausus accipere ibi lampredam. Et Martinus Laurencii accepit narseiro de Petra Alba que vocatur Pons, et nullus est ausus accipere ibi lampredam sine mandato suo, et ipse accipit totum et nichil dat Domino Regi.
Item, dixit quod in Figueiroo Inferiori intrat Maiordomus Domini Regis et in Villa Viride similiter. Et pectant vocem et calumpniam licet ibi fuerint nutriti milites, et alie ame non sunt ibi, preter Johannem Pelagii de Villa Viridi qui creavit filium Petri Nunionis Farlipas, et ita excusat se a voce et calumpnia.
Item, dixit quod vocant maiordomum Dominio Regis ad colligendum panem.
Pelagius Pelagii et Johannes Martiniz et Martinus Solino et Johannes Calvete et Johannes Calva et Martiniz Calzon et Johannes Cayla et Petrus Menendi, jurati et interrogati, dixerunt in omnibus et per omnia sicut Pelagius Laurencii, abbas ipsius ecclesie. Addiderunt etiam quod illa heremita que vocatur Sancta Cruz, que est in ponte de Zameiro, est ecclesie Sancte Marie de Bagonti, de qua habet magnam forciam et Dominus Rex habet ibi duo casalia que data fuerunt ad faciendum pontem et, perfecto ponte, non habet ea Dominus Rex, de quibus habet magnum tortum. Et  tenet ea modo quidam clericus nomine Johannes Martini cum dicta heremita e est abbas Sancti Salvatoris de Macenaria.




De Sancto Michaele de Celtegaos (1258)

Dominicus Pelagii abbas ipsius ecclesie, juratus et interrogatus, dixit quod Dominus Rex non est patronus.
Item, dixit quod regalengum est ibi in Quebradas, quarum nomine hec sunt, scilicet: in Varzeela j. leira, cujus medietas est Domini Regis.
Item, in Abaladoiro, j. leira.
Item, in Leira Longa, alia leira.
Item, in Lonbo, una leira.
Item, in Traseira, j. leira.
Item, in Vinea, una leira.
Item, circa vineam Fernandi Gomecii, j. leira.
Item, in Castineira, una leira.
Item, in Scouras, j. leira.
Item, in Ajeguffi, j. leira.
Item, in Forno, j. leira.
Item, in Cortina de Tiro, j. leira.
Item, in Scovias, j. leira.
Item, dixit quod est ibi una cabanaria, de qua dant annuatim Domino Regi vj. denarios, de quibus leiris omnibus dant terciam partem Domini Regi et unum caponem cum x. ovis, et vocant maiordomum ad colligendum panem.
Item, dixit quod dant Domino Regi annuatim in censoria, scilicet: de casali Sancti Christofori quod est in cauto Sancti Simeonis et tenet unam leiram Domini Regis in agra istius parrochie dant j. almude de pane.
Item, de una leira que jacet in Linares, j. almude de pane per mensuram de ratis.
Item, in lagoa de Cantada, j.leira.
Item, in Varzena ad portum de cauto Sancti Simeonis, j. leira, de quibus dant Domino Regi tertiam partem panis et vocant maiordomum Dominii Regis ad colligendum panem.
Item, dixit quod de veteri non dabant maiorem forum de istis leiris.
Item, dixit quod nullus honor novus est ibi, sed est honor vetus Domni Petri Escacha et non intrat ibi maiordomus.
Item, dixit quod milites et hordines nichil acquiserunt de supradicto regalengo Domini Regis. Aliud autem forum non faciunt.
Item, dixit quod nullus forarius Domini Regis non est ibi.
Martinus Johannis et Dominicus Johannis et Gunsalvus Pelagii  et Domnus Silvester, jurati et interrogati, dixerunt in omnibus et per omnia sicut Dominicus Pelagii, abbas ipsius ecclesie.

Santa Maria de Bagunte (1258)

Paio Lourenço abade desta igreja, jurado e interrogado, disse que El- não é padroeiro.
Item, disse que em Bagunte há quatro casais reguengos dois dos quais não estão povoados por causa da malfeitoria dos mordomos da terra, o foro dos quais é este, a saber: de pão cultivado dão a terça parte a El-Rei, e do não cultivado a quarta e da vinha faeita dão metade do vinho, mas primeiro devem dar um sextário de eirádiga.
Item, disse que por todo o pão dão um quarteiro por eirádiga de segunda entre eles e o mordomo, pela medida de Rates.
Item, dão na festa do Natal do Senhor uma espátula de nove costelas sem pé e um alqueire de trigo com ela e todos estes foros paga cada um por si.
Item, disse que dão por merendal cada um seis varas de bragal na festa Santa Maria de Agosto.
Item, na festa da Páscoa dão cada um um cordeiro com quatro queijos com uma couna de manteiga cada um.
Item, disse que cada um dá um alqueire de trigo na festa de S. João.
Item, dão a terça parte do linho e com ele um frango cada um.
Item, disse que dá cada um um capão com vinte ovos pela festa de S. Miguel.
Item, disse que dão a El-Rei seis dinheiros de colecta uma vez no ano quando passar o Douro.
Item, disse que em todos os princípios do mês dão doze dinheiros ao mordomo da terra por vida e três vezes no ano dá cada um um soldo ao mordomo por pedida e doze dinheiros por fogaça.
Item, disse que nesta paróquia tem El-Rei outros campos reguengos demarcados, a saber, no Sobradelo uma courela.
Item, todo o termo da Retortela é reguengo.
Item, no lugar que se chama Rio da igreja duas leiras.
Item, a Ribeira de Alça-Perna é toda reguenga; nela há dois moinhos e um moinho velho dá por censória uma taleiga de trigo e um capão e dez ovos. O moinho novo dá três alqueires de trigo e três capões e trinta ovos. E isto pela medida de Rates.
Item, no campo de Eiras uma leira.
Item, todo o campo do Amieiro é reguengo.
Item, no campo Sob-Casa há uma leira, cuja metade é do Rei e metade da igreja, de testamento.
Item, todo o termo do Outeiro de Anta como começa em Mormoirães e vai até ao caminho de Figueiró é reguengo e sob esta vila de Figueiró há uma leira reguenga. S. Simão tem neste termo uma peça de campo desde antigamente.
Item, em Vila Verde há uma grande peça dividida por marcos.
Item, em Geiró uma peça.
Item, em Segemunde uma peça.
Item, no campo de Bacelo uma leira.
De todo o reguengo mencionado dão a El-Rei, a saber: do cultivado, a terça parte de pão, do arroteado, a quarta parte e de erádiga de qualquer quarteiro, um alqueire e um capão com vinte ovos.
Item, do reguengo de Vilar de Anta, que é todo dividido e demarcado, fazem este foro a El-Rei, a saber: dão do cultivado a terça parte do pão, do arroteado a quarta parte. E as leiras que El-Rei aí tem devem ter saída para o monte com outras dos colonos, do que El-Rei tem grande dano, porque eles cacharam a terra por si e nada dão a El-Rei. E isti é no lugar que se chama Arroteia de Vale e Arroteia de Geiró.
Item, estes homens de Vilar devem ser serviçais de foro de totó o pão que El-Rei tem entre Ave e Este, e devem ser mordomos de foro de rico-homem, não de prestameiro. E devem dar dois morabitinos, a saber: um de entrada e outro de saída, se durarem até ao fim das colheitas (por isso os servçais e estes mordomos devem receber para si de foro o merendal e linho e) de eirádiga favas e azeite do lugar em que forem serviçais e mordomos. E há aí pousada de El-Rei e são presseiros e pregoeiros. De todo este foro fica livre Paio Pais, que mora aí.
Item, em Espinhel de uma leira marcada dão a El-Rei por ano em censória uma taleiga de pão.
Item, de lugar que se chama Danoso e Pousada, de cinco partes são duas partes de El-Rei das tem a quarta parte de pão; nesse lugar tem El-Rei a sua leira dividida, que fica junto ao testamento de S. Maria de Bagunte; desta leira tem El-Rei a terça parte do pão.
Item, disse que em Segemunde uma peça, de que dão a El-Rei a quarta parte de pão.
Item, de certa leira que est sobre Côrrego dão uma taleiga de pão em censória.
Item, em Noveral há una peça, meia reguenga e meia de herdeiros, da qual dão a El-Rei a terça parte do pão.
Item, o campo do Ladrido é metade de El-Rei e meio do testamento; dele El-Rei tem a terça parte do pão.
Item, em Barreiros uma leira.
Item, no Barco uma leira.
Item, Sob-Carcavelos em Paredeneiros, uma leira, meia de El-Rei e meia do testamento.
Item, dão a El-Rei por ano da eira João Bolaco um soldo.
Item, de Souto da Senra um capão, x. ovos por ano.
Item, dp Campo da Bouça dão a El-Rei a terça parte do pão.
Itens, de Gulfareira dão a quarta parte do pão.
Item, no Pomarelho, uma leira.
Item, no termo de Paredeneiros, Sob-Carcavelos quatro leiras; de todas elas dão a terça parte do pão.
Item, em Penouços de Carcavelos, uma leira.
Item, disse que sob o Porto da ínsua, do outro lado do rio, no lugar que se chama Sob-Monte Ceano, há certa leira de El-Rei que não pode subir por causa dos valos que aí fez Martinho Lourenço da Cunha (que não devia fazer).
Item, disse que isto é no termo de Figueiró de Cima, que é quinta desde antigamente, e fazem este foro a El-Rei, a saber: na festa S. Miguel, um morabitino e uma fogaça por ano. E todos os que aí morarem dão quatro morabitinos de lutuosa e quatro soldos de sojoízo e não dão voz e coima senão três. Neste lugar João Lourenço da Cunha fez uma honra nova e uma vinha e recebe os campos e as herdades não suas e deita fora delas os homens de El-Rei e alguns há que não ousam aí entrar por medo seu e por aquela pousada que fez João Lourenço, pela qual se destrói este lugar e o reguengo circunjacente.
Item, a devesa de Onega, que era de El-Rei inteiramente, pela qual e da qual o reguengo de El-Rei se povoa, o mesmo João Lourenço destruiu-a e recebe-a para si.
Item, na mesma vila de Figueiró há uma grande peça de reguengo de El-Rei no lugar que se chama Pereira, e João Lourenço possui-a por força e dá mal e má ração a El-Rei. E embora o mordomo da terra e o juiz atestem o pão, nada dá pela defesa deles, mas penhora por si no reguengo de El-Rei e por toda a terra.
Item, na Cornelhã, no lugar que se chama Cerquido, há uma leira de El-Rei, que bem são catorze anos passados que não é trabalhada por defesa e medo do mesmo João Lourenço, e os homens do Rei que quiseram trabalhar prendeu-os pelas suas gargantas.
Item, disse que os homens de El-Rei do seu reguengo pagaram a João Lourenço muitos morabitinos injustamente, apondo-lhes a apostila, que cortavam a predita devesa, que é de El-Rei.
Item, disse que Martinho Lourenço de Cunha fez um moinho em Penouços e faz vir a água pelo reguengo de El-Rei, por um lugar por onde nunca veio nem deve vir; isso destrói o reguengo.
Item, disse que Martinho Lourenço fez um casal onde não devia fazer, na saída de Carcavelos e de Figueiró, que são homens de El-Rei e por isso estão as duas vilas cegadas, que não têm saída nem pastagens.
Item, disse que quem trabalhar o reguengo nesta paróquia dará um capão e dez ovos.
Item, disse que em Carcavelos há uma leira de vinha reguenga, de que o Rei tem a terça parte vinho.
Item, disse que este foro é antigo.
Item, disse que dão a El-Rei por ano de fossadeira, pelo S. Martinho, a saber: de Vila Verde, uma quarta de morabitino.
Item, de Figueiró de Baixo, um soldo.
Item, disse que cavaleiros e ordens nada adquiriram aí desde a morte ilustríssimo Rei D. Afonso, pai do actual, excepto João Lourenço de Cunha que, em tempo deste Rei, espoliou certo homem de El-Rei, de nome Paio Pais, da sua herdade que comprara a um irmão da sua mulher que morar em Sintra. E além destes fez muitos males em seu proveito.
Item, disse que de todas as lampreias que pescarem no rio Ave tem El-Rei metade, o que agora de modo nenhum pode ter, porque João Lourenço de Cunha defende o narseiro de Peneda e ninguém ousa pescar aí lampreia. E Martinho Lourenço possui o narseiro de Pedra Alba, que se chama Ponte, e ninguém ousa pescar aí lampreia sem sua ordem, e ele fica com tudo e nada dá a El-Rei.
Item, disse que em Figueiró de Baixo entra o Mordomo de El-Rei e em Vila Verde igualmente. E peitam voz e coima, embora aí tenham sido criados cavaleiros, e não há aí outras amas, excepto João Pais de Vila Verde, que criou o filho de Pêro Nuniões Farlipas, e assim escusa-se de voz e coima.
Item, disse que chamam o mordomo de El-Rei para colher o pão.
Paio Pais e João Martins e Martinho Solino e João Calvete e João Calva e Martins Calção e João Caila e Pedro Mendes, jurados e interrogados, disseram em tudo e por tudo como Paio Lourenço, abade desta igreja. Acrescentaram ainda que a ermida que se chama Santa Cruz, que está na ponte de Sameiro, é da igreja Santa Maria de Bagunte, de que tem grande força e El-Rei tem aí dois casais que foram dados para fazer a ponte e, acabada esta, não os possui El-Rei, de que tem grande prejuízo. E possui-os agora certo clérigo, de nomine João Martim, com dita ermida e é o abade de S. Salvador de Macieira.




S. Miguel de Santagões (1258)

Domingos Pais abade desta igreja, jurado e interrogado, disse que El-Rei não é padroeiro.
Item, disse que o reguengo é aí em Quebradas, cujos nomine são estes, a saber: na Varzeela uma leira, cuja metade é de El-Rei.
Item, no Abaladoiro, uma leira.
Item, na Leira Longa, alia leira.
Item, no Lombo, una leira.
Item, na Traseira, uma leira.
Item, na Vinha, una leira.
Item, em redor da vinha de Fernando Gomes, uma leira.
Item, na Castanheira, una leira.
Item, em Escouras, uma leira.
Item, em Ajegufe, uma leira.
Item, no Forno, uma leira.
Item, na Cortina de Tiro, uma leira.
Item, em Escovias, uma leira.
Item, disse que há aí una cabaneira, de que dão por ano a El-Rei seis dinheiros, de todas as quais leiras dão a terça parte a El-Rei e um capão com dez ovos, e chama o mordomo para colher o pão.
Item, disse que dão a El-Rei por ano em censória, a saber: de casal S. Cristóvão que fica no couto de S. Simão e tem uma leira de El-Rei na agra desta paróquia dão um almude de pão.
Item, de una leira que fica em Linhares, um almude de pão pela medida de Rates.
Item, na lagoa de Cantada, uma leira.
Item, na Várzea junto ao porto do couto de S. Simão, uma leira; delas dão a El-Rei a terça parte do pão e chama o mordomo de El-Rei para colher o pão.
Item, disse que desde antigamente não davam maior foro destas leiras.
Item, disse que não há aí nenhuma honra nova, mas há uma honra antiga de D. Pêro Escacha e não entra aí o mordomo.
Item, disse que cavaleiros e ordens nada adquiriram do dito reguengo de El-Rei. Não fazem nenhum outro foro.
Item, disse que não há aí nenhum foreiro de El-Rei.
Martinho Enes e Domingos Enes e Gunsalvo Pais e D. Silvestre, jurados e interrogados, dseram em tudo e por tudo como Domingos Pais, abade desta igreja.

Limites da Freguesia de Santa Maria de Bagunte (1559)


Os limites da freguesia não mudaram entre a Idade Média e o princípio da moderna. Copiámos por isso do jornal paroquial de Bagunte as delimitações constantes do Tombo de 1559, que têm sempre também o seu interesse histórico.


Item, e disseram e declararam os homens bons que a demarcaram do Mos­teiro de S. Simão, demarca da Cruz de Jeiro por a estrada arriba até o Marco do Furão, que está junto de Casal de Pedro e vai dar ao Alvar da Ladainha, águas vertentes, e daí vai direi­to ao Fojo da Cabrita e daí pelo caminho direito à Pedra da Cruz, e aqui acabam S. Simão.
Item, na dita Pedra da Cruz, direito à Cancela dos Pobres, demarca com S. Miguel de Arcos, e daí, direito ao sobreiro de Gonçalo Mato, onde cortava a carne, e daí a Vale Escuro, e daí à Fonte da Cobra, e daí conquista com Vale Flores, e aqui acaba com São Miguel de Arcos.
Item, desta conquista de Vale das Flores, águas vertentes, parte com Balasar às Pedras Brancas que estão assim da Lousa que ca­vou Pedro Álvares de Casais a qual Bouça fica na Dizimaria de Balasar e daí águas vertentes no cimo da Bouça das Ameixiei­ras, que se chama do Cerquido.
Item, demarcação de S. Martinho que começa a demarcar na Bouça do Cerquido das Ameixieiras, onde acabou Balasar, e vem pelo caminho velho que vem de Braga direito ao campinho da Serra, vem direito ao campo da bouça de Pedro Luís, onde está uma laje vermelha, e vem direito às Salgueirinhas, dentre Fran­cisco Pires e Pêro Pires, e daí adiante pela estrada velha que vem por entre Agra de Salgueiros e Fontecheiro, e vem pela es­trada velha aos Lavadouros do Poço, e daí direito, pela água aci­ma até à Porta da adega do Paço, e daí a Caril Porqueiro, e daí a Pombal Velho, e daí pela banda do Penedo pela estrada velha que vai ter à bouça do Casal de Cavaleiros que trouxe Luís Lopes, e sempre por estrada velha até chegar à Fonte da Man­tinha, e daí aos Mourelinhos, águas vertentes, e daí para cima direito pelo cume do monte direito ao Marcolino da Matagueira de João Afonso, e fica jeiro, águas vertentes, e daí vai dar no Ribeiro que vem dar aos Pousados, que é herdade, e vai pelo ribeiro abaixo até o Rio da Igreja, até à Ribeira de Pedro Mes­tre, e vira por uma cangosta, e vira por entre Pedro Mestre e João Afonso, e vai pelo caminho a Pedra Lada, e vai dar ao marco que está acima da fonte de Vila Pouca que parte por Bagunte e Para­da e S. Martinho.
Item, da dita fonte com Parada, e vem pelo ribeiro de António Martins, e no canto dela está um marco, e daí ao campo do Nabal, que é do Duque, está outro marco, e daí vem pelo ribeiro abaixo até à Fonte do Rodelo onde está o moinho, entra dentro no campo do Vicente Fernandes, e daí corta direito ao marco que está na bouça de Gaspar Anes, que é a Bouça do Carregal, e daí direito com outro marco que está fora da Bouça da Gandra, e daí direi­to ao Rio da Bachanda, que se chama Rego de botam capera acheira (?), direito ao monte que está entre estes dois lugares as­sim declarados e dali, pela Leira da Agra abaixo até a Ponte d’Ave, e da ponte chegava pela veia de agua até o Ribeiro do Pomarelho e daí parte com sessenta (?) águas pelo ribeiro acima até à estrada velha, e vai pelo meio da Pedreira, e fica a bouça que traz Domingos Pires de Santagões, e da Pedreira vai pela estrada até à pegada do Monte, e daí pela estrada a direito até a Cruz de Geiro e onde começámos a dita freguesia de Bagunte.

Casal de Vilar


Copiámos também do Tombo de Bagunte as descrições de duas casas de habitação; elas também não teriam mudado muito desde os tempos medievais. Repare-se que diversas divisões destas casas agrícolas são ainda cobertas a colmo.

Item, o Casal de Vilar em que vive Pedro Mar­tins.
Item, a casa do caseiro, telhada, tem o vão de dentro dela sete varas de comprido e de largo quatro varas.
Item, outra casa a metade telhada e outra meta­de colmaça e tem de comprido sete varas e de largo quatro varas.
Item, uma corte de gado colmaça que tem o vão dela quatro varas de comprido e três varas de largo.
Item, outra corte de gado colmaça que tem de comprido catorze varas e de largo quatro varas.
Item, outra casinha nova colmaça que tem de comprido quatro varas e três de largo.
Item, uma loja do dito Pedro Martins que tem cinco varas de comprido e cinco de largo.

Casas de Jorge Anes


Item, uma torre que está em cima da loja do dito Pedro Martins que tem de comprido cinco varas e outras cinco de largo e é telhada.
Item, outra casa cozinha colmaça que tem de comprido seis varas e quatro de largo.
Item, outra casa colmaça que serve de palheiro e tem sete varas de comprido e quatro de largo.
Item, outra corte de gado colmaça que tem de comprido quatro varas e de largura três varas.
Item, outra casa colmaça de gado que tem de comprido sete varas e de largo quatro varas.





Bibliografia


COSTA, António Carvalho da – Corografia Portuguesa, tomo primeiro, 2ª ed., Braga, 1868.
COSTA, Avelino de Jesus da – Estudos de Cronologia, Diplomática, paleografia e histórico-linguísticos, Porto, 1992.
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Artigos de jornais:
CUNHA E FREITAS, Eugénio Andrea da, “Memórias para a História das Freguesias de S. Simão da Junqueira e de Santo André de Parada”, in Boletim Cultural de Vila do Conde, nova série, nº 13.

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